O que é Pagamento Eletrônico de Frete e quais as suas características?

Pagamento Eletrônico de Frete

Durante muito tempo, as transportadoras utilizaram amplamente a carta-frete como meio de pagamento pelos serviços prestados pelos motoristas autônomos. Essa forma de pagamento permitia que o motorista retirasse o valor em dinheiro em postos de abastecimento, mediante o abastecimento de parte do valor no próprio posto.

No entanto, o preço elevado do diesel e a informalidade gerada por essa prática resultaram em uma perda significativa de arrecadação de impostos. Em 2010, a Lei 11.442 proibiu o uso da carta-frete, já que muitos valores circulavam fora do sistema financeiro, dificultando a fiscalização e a arrecadação de tributos. Desde então, as empresas vêm adotando o Pagamento Eletrônico de Frete como alternativa à carta-frete.

Neste post, vamos conhecer o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e entender como ele modernizou a logística brasileira. Confira!

Como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete?

O Pagamento Eletrônico de Frete, ou PEF é um método utilizado para pagar transportadores autônomos e consiste em um documento que representa o valor financeiro a ser pago pela empresa contratante.

O pagamento pode ser realizado por meio de transferência bancária para uma conta mantida pelo transportador ou por meio de cartão eletrônico que permite a utilização dos valores para despesas como combustível, pedágio e alimentação.

Em contrapartida, quando se contrata um motorista empregado, o pagamento é feito conforme as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por que o Pagamento Eletrônico de Frete foi criado?

Como vimos na introdução, antes do surgimento do PEF, a principal forma de pagamento para os transportadores autônomos era a carta-frete, que consistia em um formulário preenchido pela empresa contratante indicando o valor a ser pago ao motorista.

Essa carta-frete podia ser trocada apenas em postos de combustíveis, o que muitas vezes acabava resultando em cobranças de sobretaxas e serviços desnecessários. O PEF foi criado com o objetivo de proporcionar mais equidade na remuneração dos transportadores autônomos, além de evitar fraudes e ilegalidades.

Além disso, esse método de pagamento ajuda a regularizar o setor e a evitar a sonegação de impostos. É importante ressaltar que o uso do PEF é uma norma estabelecida pela Agência Nacional dos Transportadores Terrestres (ANTT) e é obrigatório em todo o território brasileiro.

Quais são as diferenças entre a antiga prática da carta-frete e o PEF? 

Os caminhoneiros recebiam o pagamento nos postos de combustível após preencherem um formulário com os valores das despesas do transporte para a empresa contratante, conhecido como carta-frete. No entanto, essa prática é proibida atualmente devido à informalidade que impulsionava. Quem ainda faz uso da carta-frete pode receber multas tanto para embarcadores quanto para motoristas.

Já o PEF, que é obrigatório atualmente, utiliza o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) para cada frete contratado, que deve ser autenticado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O processo é realizado de forma simples e online através de uma agência administradora de pagamentos, para quem são repassados os dados da operação de transporte, incluindo informações do contratante e do transportador, forma de pagamento, valor do frete, origem e destino, dentre outros dados relevantes. Ao final do processo, é emitido um número de protocolo, que é o CIOT, e essa identificação é exigida em todas as paradas de fiscalização.

Quais são os benefícios desse método de pagamento?

Depois de entender o conceito e o contexto em que o PEF foi desenvolvido, é importante explorar os benefícios que ele oferece tanto para os motoristas autônomos quanto para as empresas que os contratam. Confira!

Facilita a comprovação de renda do motorista

Uma das principais dificuldades dos trabalhadores autônomos é a comprovação de renda. Com o PEF, essa questão é resolvida, pois, como os dados de pagamento são registrados, o motorista pode facilmente comprovar sua renda para, por exemplo, solicitar um financiamento para a compra de um veículo. Esse benefício é particularmente importante para essa categoria de trabalhadores.

Regulariza a situação do motorista autônomo

Um dos objetivos do PEF é regularizar a situação de uma grande parte dos motoristas que trabalham informalmente. Com o pagamento via PEF, eles se tornam trabalhadores formais e passam a contribuir para o INSS.

Isso traz vantagens para ambas as partes. Para o governo, há um aumento na arrecadação de impostos. Para o motorista, há a segurança de contar com a proteção da Previdência Social em casos de doenças, acidentes e aposentadoria.

Melhora a relação entre a empresa e o transportador

O PEF promove maior transparência na relação entre empresas e motoristas. Como todas as informações de pagamento são registradas e homologadas, há menos chances de ocorrer erros, fraudes ou problemas que possam comprometer a confiança e o desempenho do trabalho.

Aumenta a segurança nas rodovias

Com a eliminação da necessidade de transportar grandes quantidades de dinheiro em espécie, os motoristas se tornaram menos vulneráveis a ações criminosas nas estradas. Além disso, o processo de transação se torna mais fácil e flexível quando o pagamento é realizado eletronicamente.

Quais são as implicações de não cumprir as exigências do Pagamento Eletrônico de Frete?

Conforme estipulado por lei, as empresas que contratam motoristas autônomos devem realizar o pagamento por meio eletrônico ou depósito bancário. Sendo assim, os motoristas autônomos só podem aceitar estes métodos de pagamento. Caso contrário, estarão sujeitos a sanções.

Se um motorista for parado em uma inspeção durante uma viagem e não puder comprovar o recebimento de acordo com as regras, poderá ser multado ou ter seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cancelado. Além disso, a empresa contratante do serviço será multada em cerca de R$10.000,00. Portanto, é fundamental seguir as regras estabelecidas pela lei para evitar as consequências.

É importante ressaltar que nenhum tipo de tarifa ou taxa pode ser cobrada do motorista para receber seu pagamento. A empresa responsável pelos pagamentos deve firmar acordos com instituições financeiras para que os motoristas possam utilizar seus caixas eletrônicos, mas é proibido cobrar por esse serviço.

Como vimos, neste post, a utilização do Pagamento Eletrônico de Frete oferece um nível superior de segurança ao longo de todo o processo de transporte de mercadorias, tanto para os embarcadores quanto para os motoristas.

Portanto, é imprescindível que o sistema seja implementado em conformidade com as normas, de modo a reduzir as possibilidades de ocorrência de fraudes e, ao mesmo tempo, aprimorar a segurança durante as viagens e a fiscalização das cargas e dos tributos envolvidos.

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