Afinal, o seguro de frete é realmente obrigatório?

seguro de frete é realmente obrigatório

A segurança no transporte de cargas é uma preocupação de muitos gestores logísticos. Com os riscos a que os caminhoneiros estão expostos nas estradas brasileiras, é importante a contratação de um bom seguro de frete para dar mais tranquilidade às empresas.

No entanto, esse tema ainda gera muitas dúvidas. Alguns profissionais se questionam se o seguro é, de fato, obrigatório e quem deve contratá-lo. Esse é um ponto importante, em que não deve haver incerteza.

Pensando nisso, explicamos neste artigo as informações mais relevantes sobre o seguro de frete, como o que é, para quem é obrigatório e quais são os tipos disponíveis. Aproveite a leitura e evite prejuízos no seu negócio!

O que é seguro de frete?

Esse seguro é uma apólice que cobre riscos a que as cargas estão expostas durante o seu transporte, como acidentes, furtos, roubos e outros possíveis danos decorrentes das atividades de carga e descarga. A intenção é trazer mais segurança para o proprietário da carga e para a transportadora.

O seguro de frete é realmente obrigatório? Quem deve contratá-lo?

Existem vários tipos de seguros, que podem ser contratados tanto pelo dono da carga como pela transportadora. Para o transportador, somente um seguro de frete é mandatório: o RCTR-C, de responsabilidade civil. Já para o proprietário das mercadorias, é obrigatória a contratação do seguro de Transporte Nacional.

Essa exigência é prevista no Decreto-Lei nº 73 de 1966 e regulamentada pelo Decreto nº 61.867 de 1967. Desde 2017, as empresas devem, também, informar o nome da seguradora, o responsável pelo seguro e o número da apólice, com a devida averbação, no manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e).

O MDF-e é um dos documentos essenciais para o transporte de cargas. Ele contém as principais informações sobre a operação e é exigido pela fiscalização nas rodovias. Em qualquer atividade de transporte de cargas, é necessária a contratação do seguro, antes do início da viagem.

Entenda cada um dos tipos de seguro de frete

Para proteger o caminhão, a carga, o motorista e as atividades de transporte existem vários tipos de seguro de frete, que podem ser contratados pelas empresas. Conheça um pouco mais sobre cada um a seguir!

RCTR-C

Como falamos, o seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é compulsório para as transportadoras. Ele tem a função de ressarcir o proprietário da carga por danos ocorridos durante o transporte de cargas, como acidentes. Esse seguro inclui indenizações em casos de:

  • colisões;
  • abalroamento;
  • capotagens;
  • tombamento;
  • explosões;
  • incêndios;
  • dentre outros danos causados a terceiros.

O RCTR-C pode ser acionado em todo o território nacional. No entanto, ele não cobre sinistros como roubos, furtos ou desaparecimentos de cargas. Por isso, é interessante que se avalie a possibilidade de contratar coberturas acessórios, inclusive para se proteger de danos causados por avarias, por exemplo.

Transporte Nacional

O seguro de transporte é exigido para as empresas proprietárias da carga e é válido em todo o território nacional. Ele pode ser contratado por operação ou para todas as vendas da instituição.

Nessa modalidade, a apólice cobre perdas e danos gerados aos produtos transportados, protegendo o empreendedor caso a carga não seja devidamente entregue. A depender do acordo com a seguradora, o ressarcimento pode incluir o valor gasto em impostos, fretes, devolução, redespacho etc.

Além do Transporte Nacional, há a possibilidade de contratar um seguro específico internacional. Esse tipo é muito procurado por empresas que lidam com exportação ou importação de mercadorias.

RCT-VI

Para as transportadoras, também há a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCT-VI). Também conhecido como “carta azul”, esse seguro é bastante útil em transportes internacionais, sobretudo em países do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai.

Ele é compulsório para empresas que realizam transporte de cargas internacional, mas não é obrigatório informá-lo no MDF-e. Esse seguro cobre danos às mercadorias causados por acidentes nas rodovias.

RR

Outra opção é Risco Rodoviário (RR). Esse é obrigatório para os embarcadores, podendo ser utilizado também pelas transportadoras. De ampla cobertura, esse seguro abrange diversos riscos, como acidentes, tombamento, descarrilamento, inundação, incêndio, roubos, desaparecimento do veículo, colisões e outros sinistros. No entanto, não há indenização em casos de imprudência, imperícia ou negligência da empresa.

RCF-DC

Ainda que não seja obrigatório, o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é bastante indicado para as transportadoras, devido aos riscos existentes nas rodovias brasileiras.

Esse seguro é uma garantia para que as empresas não saiam no prejuízo em situações de roubos e furtos durante o transporte das mercadorias, pois cobre o desaparecimento parcial ou total da carga. Dessa forma, ele é complementar ao seguro em casos de acidentes.

O preço do seguro vai variar de acordo com os produtos transportados, os valores indenizados, o destino, o período de cobertura, a variedade da carga, a frequência das operações e outras características da mercadoria.

RCTA-C

A Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C) é voltada para os danos em transporte aéreo. Desse modo, as transportadoras têm garantia de cobertura se houver algum acidente causado por sua responsabilidade e que venha a danificar a carga.

RCA-C

Para os transportadores aquaviários, há a Responsabilidade Civil do Armador de Cargas (RCA-C). Esse seguro é obrigatório, especificamente, para quem faz transporte de cargas por mar, rio ou lagos, tanto nacionalmente como internacionalmente. O intuito é garantir o pagamento de indenizações se houver prejuízos causados às mercadorias sob sua responsabilidade.

Um dos desafios do transporte de cargas é a falta de infraestrutura nas rodovias, além do risco de assaltos e furtos. Em vista disso, a contratação de seguros é fundamental, inclusive para trazer mais segurança para o caminhoneiro.

Para adquirir um seguro de frete, é preciso procurar uma seguradora de confiança. Os valores cobrados costumam variar de acordo com a empresa. Além de avaliar preços, é importante observar as condições e coberturas no caso de sinistros.

Quer saber mais sobre os seguros necessários no transporte de cargas? Então, veja também este texto sobre a importância do seguro de carga e do seguro de frete.

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