Multas por excesso de peso: o que há na lei?

Multas por excesso de peso

Existe um caminhão para cada tipo de carga, e não observar isso corretamente pode gerar multas por excesso de peso, afinal, cada veículo tem uma capacidade máxima permitida. Além disso, tal ação é bastante prejudicial à empresa e traz uma série de prejuízos e muita dor de cabeça.

Quer evitar que isso aconteça? Então continue com a sua leitura e veja o que a lei diz sobre multas por excesso de peso, quem arca com as penalizações e muito mais!

Quais são os riscos do excesso de peso de carga?

Ao trafegarmos com sobrepeso, normalmente só conseguimos pensar em um risco: ser multado em uma fiscalização. Porém, vai muito além disso. A segurança do caminhoneiro e dos usuários das vias é bem prejudicada devido a acidentes que poderiam ser evitados.

O excesso de peso pode causar a perda de estabilidade do veículo, estouro em um dos pneus, falha no sistema de freios e até mesmo um tombamento. Por isso, é fundamental que o sobrepeso seja um dos itens de toda boa gestão de riscos de uma empresa de transporte.

Quais são os prejuízos causados?

Um detalhe que poucos observam é que os riscos mencionados impactam diretamente os custos operacionais da empresa e podem trazer vários prejuízos. Fora as multas e a burocracia, temos de considerar os possíveis danos ao veículo e o consequente aumento dos custos de manutenção.

Como falamos, o sistema de freios pode falhar e um dos pneus estourar. Na melhor das hipóteses, será necessário fazer um reparo e deixar o caminhão parado. A situação já representa um enorme prejuízo, mas ainda há margem para piorar.

E se ocorrer um acidente? Já pensou nos custos com a manutenção do veículo, multas e indenizações? Sem falar que um dos seus colaboradores pode se machucar gravemente e até perder a vida. Portanto, siga as normas e jamais carregue o caminhão acima do especificado.

Qual deve ser a correta distribuição de peso por eixo?

O peso máximo permitido depende muito do tipo de veículo. Um Veículo Urbano de Carga (VUC) pode transportar até três toneladas. Mas essa não é a única questão e a lei é mais específica. Cada eixo tem um limite legal:

  • eixo direcional — 6.000 kg;
  • eixo isolado — 10.000 kg;
  • tandem duplo — 17.000 kg;
  • tandem triplo — 25.500 kg.

Isto é, não basta o peso transportado estar de acordo com o limite para determinado tipo de veículo: deve-se distribuir a carga conforme o peso máximo permitido por eixo, mantendo o centro de gravidade ideal. Pode parecer algo simples, mas o descumprimento disso é o motivo de boa parte das multas aplicadas. E por falar nisso, quem controla e define o que é certo ou errado?

O que o Contran diz a respeito do assunto?

Quem estipula os limites e a tolerância é a Resolução nº 258/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela também determina uma margem de erro de 5%, desde que não esteja inscrita na nota fiscal.

Significa que se o peso estiver 5% acima do permitido, mas a nota não indicar isso, o veículo pode prosseguir sem penalização. Contudo, em caso de peso acima do permitido e ultrapassando a margem de 5%, ou de um ou mais eixos acima do limite, a multa é certa.

Essa Resolução também estabelece o valor da penalização, se o veículo será retido e se precisará ser feito o transbordo, ou seja, se parte da carga será movida para outro caminhão. Vamos falar disso em breve!

O que diz a Lei do Motorista?

O artigo 18 da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015) diz que cabe à empresa transportadora (embarcador) indenizar o motorista e cobrir todos os custos gerados por irregularidades, bem como multas por excesso de peso. No entanto, isso acaba gerando muitas dúvidas sobre a real responsabilidade de cada um.

Para dar esclarecimentos e determinar de uma vez por todas quem é o responsável pela infração e quem deve assumir os custos, o Contran publicou a Resolução nº 547/2015. O que define quem arca com as despesas é uma série de fatores, como:

  • apresentação da documentação da carga;
  • peso declarado pelo embarcador superior ao limite legal;
  • peso declarado inferior ao transportado.

A Resolução especifica que, caso o transportador não tenha em mãos a documentação necessária, a responsabilidade pela infração é dele. Se o peso transportado estiver acima do mencionado nos documentos, cabe à transportadora arcar com os custos. No último caso, se o sobrepeso estiver indicado nos documentos, ambas as partes respondem, pois entende-se que todos sabiam do erro.

Como é feita a aplicação das multas e penalizações?

Vamos tratar agora das penalizações e multas por excesso de peso, determinadas pela Resolução 258/2007 do Contran.

Especificidades

Se um dos eixos estiver com peso acima do permitido, mas dentro da tolerância de 12,5%, o veículo pode seguir, mas a multa é aplicada. Caso ultrapasse o valor máximo, a carga extra terá de ser remanejada.

Se a carga estiver 5% acima do peso permitido, haverá multa e o veículo pode seguir se os eixos estiverem abaixo dos 12,5%. É importante deixar claro que as tolerâncias são usadas no cálculo da multa, ou seja, se o caminhão estiver 8% acima do limite, o valor será calculado sobre 13% (8 + 5).

Outro detalhe é que o motorista será penalizado com uma infração média, grave ou gravíssima, dependendo do sobrepeso.

Valores

Em relação aos valores, existe uma tabela que indica um custo a ser multiplicado para cada 200 kg em excesso:

  • até 600 kg — R$ 5,32;
  • entre 601 kg e 800 kg — R$ 10,64;
  • entre 801 kg e 1.000 kg — R$ 21,28
  • de 1.001 kg a 3.000 kg — R$ 31,91;
  • de 3.001 kg a 5.000 kg — R$ 42,56;
  • acima de 5.000 kg — R$ 53,20.

Então, quer dizer que uma sobrecarga de 1.000 kg gera multa de apenas R$ 21,28? Não, é bem mais que isso! Os 1.000 kg são divididos pela faixa de 200 kg, o que resulta em 5 penalizações, ou seja, R$ 106,40 mais os R$ 130,16 da infração grave. Viu como pode ser salgado?

Quais os órgãos responsáveis por aplicar as penalizações?

Normalmente, essas penalizações são aplicadas em rodovias, nas famosas balanças, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). No entanto, as Secretarias de Transportes das prefeituras, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Estadual também podem atuar.

Manter uma direção responsável e atender às exigências legais são práticas fundamentais para evitar multas por excesso de carga e prejuízos à empresa. Sendo assim, o melhor é acompanhar de perto tudo o que está sendo feito e orientar seus colaboradores e motoristas.

Viu como multas por excesso de peso podem ser um enorme problema? Então, compartilhe este post em suas redes sociais e previna a todos!

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